O relatório do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 869/2018 que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e alterou a LGPD, em tramitação no Congresso, traz mudanças no uso de dados pessoais pelos planos de saúde. O texto original proibia o compartilhamento de dados pessoais de saúde com o objetivo de obter vantagem econômica, exceto para a prestação de serviços por parte dos planos de saúde.
Durante audiência pública para discutir o projeto de lei de conversão, levantou-se a hipótese de que os planos de saúde poderiam usar essas informações para aumentos abusivos e negativas de tratamento. Por outro lado, salientou-se que a comunicação entre os profissionais é essencial para atividades de reembolso, por exemplo.
O relatório do deputado Orlando Silva (PC do B-SP) indicou que é unânime a necessidade de coordenação entre todos os agentes da cadeia para a prestação dos serviços de saúde. E que, do jeito que estava construída, a MP proibia que laboratórios usassem informações de pacientes para dar descontos em medicamentos. Por outro lado, ressaltou que a abertura dada pela MP era flexível demais e, por isso, poderia permitir abusos.
Sendo assim, a orientação contida no relatório do deputado é de que o texto continue proibindo o uso de dados pessoais de saúde, exceto no caso dos planos de saúde e de laboratórios e serviços de diagnóstico. Desde que em benefício do titular dos dados e para fins de portabilidade.
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Como a PROTESTE pensa esse assunto
A Lei Geral de Proteção de dados determina que toda coleta de dados, utilizados para fins econômicos, precisa ter uma finalidade específica. E a explicação para qual motivo o dado será usado deverá estar clara para o consumidor. Por exemplo, a farmácia que quiser solicitar o CPF de um cliente deverá informar como esta informação será usada. Não basta explicar que é para conceder um desconto. A farmácia precisará explicar que, além do desconto, os dados poderão ser utilizados, por exemplo, para envio de e-mails promocionais.