A procura pela contratação de seguro de vida vem aumentando de forma bastante expressiva. Apenas no último ano, o aumento foi de mais de 10% em relação ao ano anterior.
Este aumento se explica por diversos motivos, entre eles uma maior preocupação do brasileiro com seu futuro, com sua qualidade de vida e estabilidade financeira própria e de seus dependentes.
Atualmente, 19% da população já tem algum tipo de seguro de vida, e a tendência é que este número aumente de forma expressiva nos próximos anos.
Pelo desconhecimento de parte da população, os temas relacionados ao seguro de vida, suas coberturas e, principalmente sobre os direitos dos segurados e beneficiários e o que fazer em caso de negativa de pagamento da apólice do seguro de vida, ainda geram muitas dúvidas.
Neste artigo, vamos explicar os principais pontos que você precisa entender melhor como funciona o seguro de vida.
O que é o seguro de vida
O seguro de vida é um contrato firmado por uma pessoa (segurado) junto a uma seguradora, para buscar garantir segurança e tranquilidade caso ocorra algum imprevisto como um acidente, doença ou até mesmo um falecimento.
A seguradora recebe um valor mensal (prêmio) previamente ajustado e, em caso de o risco segurado vir a se concretizar (sinistro), os beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização.
Os contratos de seguro de vida são atualmente ofertados por seguradoras e até bancos, sendo que existem diversos tipos de cobertura e de valor, que se encaixam em diferentes perfis de clientes.
O que é a Apólice do seguro de vida
A apólice é o documento que reúne todas as regras do contrato de seguro. Trata-se do documento emitido pela seguradora no momento da contratação e que estabelece quem é o segurado contratante, quais os riscos cobertos, o valor dos prémios mensais, bem como o valor segurado em caso de indenização.
É sempre muito importante que ao contratar um seguro de vida, o segurado leia atentamente todo o conteúdo da apólice.
Quais são as coberturas do seguro de vida
O seguro de vida obrigatoriamente cobre o risco de morte e esta é considerada a cobertura mais básica.
Além disso, podem haver coberturas complementares dentro do mesmo contrato, como a cobertura por morte acidental, Invalidez Permanente (total ou parcial), a cobertura de Diárias de Incapacidade Temporária ou ainda a cobertura por Doenças Graves entre outras.
Quem pode ser beneficiário?
O beneficiário é a pessoa indicada pelo segurado, no momento da contratação, que receberá a indenização caso venha a ocorrer o sinistro com o segurado.
O segurado pode indicar qualquer pessoa como beneficiária do seguro de vida. Caso não seja indicado expressamente um beneficiário na apólice do seguro, o Código Civil estabelece no seu artigo 792 que o valor da indenização será dividido entre o cônjuge, que receberá 50% do valor e os herdeiros, entre os quais serão distribuídos os outros 50%.
O segurado também pode fazer a alteração da indicação do beneficiário a qualquer momento.
Dependendo das coberturas contratadas, o segurado poderá ser também ele beneficiário. Por exemplo, no caso de cobertura para doenças graves ou de diárias de internação hospitalar.
Qual o tempo de vigência do seguro de vida
Como regra, os contratos de seguro de vida tem um prazo de vigência 12 meses, mas nada impede que sejam contratados seguros com uma vigência maior, inclusive de forma vitalícia.
Em se tratando de seguro com prazo predeterminado, uma vez terminado o período de vigência, a renovação poderá ocorrer de forma automática uma única vez por igual período. A partir daí, toda renovação deve ser expressamente solicitada pelo segurado.
Importante ressaltar que, ao final do período de vigência do seguro de vida, a seguradora não é, necessariamente, obrigada a renovar a apólice. Contudo, se a seguradora não tiver interesse na renovação, deve comunicar formalmente ao segurado com antecedência de pelo menos 60 dias antes do término do período de vigência do contrato.
Como solicitar o pagamento do seguro de vida?
Caso o risco contratado venha a ocorrer (sinistro), o beneficiário deve comunicar a seguradora sobre a ocorrência o mais breve possível.
A lei estabelece que os beneficiários tem o prazo de 3 anos para informar o sinistro e solicitar o pagamento da indenização.
Caso o beneficiário seja o próprio segurado (dependendo das coberturas contratadas), o prazo é de apenas 1 ano.
Uma vez aberto o protocolo de comunicação de sinistro, o beneficiário deverá preencher um formulário de aviso de sinistro, onde será solicitado o preenchimento de diversas informações e a apresentação de uma série de documentos. Para conhecer dicas sobre o mundo infantil, acesse Pediatrin.
Uma vez que seja entregue a documentação completa, a seguradora tem um prazo de até 30 dias para realizar o pagamento da indenização.
Dependendo do caso, se for necessária a complementação da documentação para apuração do sinistro, o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado. Porém, a partir do 31º dia começará a incidir correção monetária sobre o valor da indenização.
A seguradora pode negar o pagamento?
Sim, é possível e até comum que a seguradora negue o pagamento da indenização do seguro de vida ao beneficiário.
Os motivos alegados pelas seguradoras para não pagar a indenização do seguro de vida variam desde alegação de doença preexistente à contratação, passando pela inadimplência no pagamento das parcelas mensais ou risco não coberto.
Em muitos casos, no entanto, estas negativas são abusivas ou indevidas e os beneficiários podem recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
Como agir se o pagamento do seguro de vida for negado
A primeira coisa a fazer é ter em mãos a apólice do seguro e a negativa da seguradora. A partir daí, o beneficiário deve procurar um advogado de confiança e preferencialmente familiarizado com este tipo de questão o mais rapidamente possível. Como apontado acima, o prazo para exigir o pagamento do seguro é curto e, se não for observado, o beneficiário perde o direito de exigir o pagamento na Justiça.